Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 5ª RELATORIA

   

1. Processo nº:8450/2021
2. Classe/Assunto: 12.PROCESSO ADMINISTRATIVO
16.RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - QUE VISA ALTERAR A REDAÇÃO DOS INCISOS I, II, III, IV E VI, ACRESCER O INCISO VII AO ART. 3º E ALTERAR O ANEXO DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 006, DE 07 DE OUTUBRO DE 2009.
3. Responsável(eis):NAPOLEAO DE SOUZA LUZ SOBRINHO - CPF: 29490146153
4. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
5. Distribuição:5ª RELATORIA

6. RELATÓRIO DO PROCESSO Nº 11/2022-RELT5

6.1 Trata-se de Projeto de alteração da Resolução Administrativa nº 06, de 07 de outubro de 2009, apresentado originalmente pela Presidência, com base em proposta da Assessoria de Comunicação, aprovado pela Assessoria de Normas, visando a alterar a redação dos incisos I, II, III, IV, VI, alterar o anexo (Identidade visual do TCETO), e ainda acrescer o inciso VII ao art. 3º, da mencionada RA nº 06/2009, com vistas a adequação quanto aos membros do Comitê, e alteração da identidade visual deste Tribunal, com o seguinte teor:

Art. 1º Alterar a redação dos incisos I, II, III, IV, VI e acrescer o inciso VII ao art. 3º da Resolução Administrativa nº 06, de 07 de outubro de 2009, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 3º (...):
I - Gabinete da Presidência; (NR)
II - Diretoria Geral de Controle Externo; (NR)
III - Diretoria Geral de Controle Interno; (NR)
IV - Diretoria Geral do Instituto de Contas; (NR)
V - (...);
VI - Assistência de Ouvidoria; e, (NR)
VII - Diretoria Geral de Administração e Finanças (AC)
§ 1º (...).
§ 2º (...).”
Art. 2º Alterar o anexo que passa a ser parte integrante da Resolução Administrativa nº 06, de 07 de outubro 2009.

6.2 Juntamente com a apresentação inicial, consta a minuta completa da normativa contendo as alterações aos dispositivos, a nova arte pretendida objeto do anexo à normativa em exame, e os fundamentos que nortearam o projeto.

6.3 A justificativa trazida pelo Conselheiro Presidente destaca que “o projeto faz parte dos trabalhos referentes à revisão do estoque regulatório de normas, que está previsto na meta de aperfeiçoar a governança e a gestão operacional, cujo objetivo estratégico é viabilizar o aprimoramento da governança do TCETO, de maneira a gerar benefícios para a sociedade, por meio do controle externo e do aperfeiçoamento da gestão dos recurso públicos, (...)”.

6.4 Instada, a Assessoria de Normas e Jurisprudências elaborou e analisou este projeto considerando os aspectos jurídicos e as normas de técnica legislativa, submetendo-o à Presidência (processo SEI nº 21.002387-2) para as providências ulteriores relativas à apresentação de justificativa, autuação e sorteio de relator.

6.5 O projeto de resolução administrativa foi levado à sessão do Tribunal Pleno do dia 15 de setembro de 2021 (vídeo conferência) e distribuído a 5ª Relatoria para a necessária tramitação, em consonância com os artigos 276 a 286 do Regimento Interno desta Casa.

6.6 Concedi aos senhores Conselheiros, Conselheiro Substitutos e Procurador Geral de Contas o prazo regimental de dez (10) dias para o envio de emendas e sugestões à proposta, conforme processo SEI nº 21.003466-1. Na mesma oportunidade, com vistas a permitir-lhes o integral conhecimento da matéria de que trata o processo, foi informado que o teor do projeto estava disponível no sistema e-Contas, contendo a justificativa e o texto consolidado da alteração da norma, com vistas à votação.

6.7 Houve manifestação parcialmente contrária ao projeto, apresentada pelo Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar, sendo sugerido a não alteração da logomarca.

6.8 Ante tal pronunciamento, bem como a apresentação, via SEI, pela Assessoria de Comunicação, de novo anexo ao projeto em substituição ao inicialmente proposto (nº 21.003952-3, do dia 26/10/2021), e ainda ausência do pronunciamento do Comitê de Comunicação, instituído pela Resolução Administrativa em exame (nº 06/2009), restitui os autos à Presidência para reexaminar a matéria, avaliar a proposta apresentada, assim como sanar a impropriedade relativa à falta de pronunciamento do Comitê.

6.9 Por fim, o processo retornou com o pronunciamento do Comitê de Comunicação, aprovando integralmente essa proposta, incluindo o anexo, nos termos da ata de reunião, constante do evento 6.

6.10 É o Relatório.

Documento assinado eletronicamente por:
JESUS LUIZ DE ASSUNCAO, CONSELHEIRO(A) SUBSTITUTO(A), em 31/01/2022 às 10:26:11
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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